Uma patente é um direito exclusivo de uma invenção ou criação industrializada concedida por um órgão público oficial.
As patentes concedem exclusividade a produtos, ferramentas, procedimentos e processos, desde que o item seja proposto, um documento explicativo da invenção e demonstrando sua viabilidade. Portanto, não confunda este projeto com um protótipo.
Com uma patente, o autor da invenção proíbe terceiros de fazer, usar, oferecer para vender, vender ou importar o produto patenteado ou produtos resultantes do processo patenteado sem o seu consentimento. No Brasil, o órgão responsável pela emissão de patentes é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A patente só é válida na China. Além disso, o documento confere título provisório por ter prazo fixo, que varia de acordo com o tipo de patente.
Para ser concedida uma patente, um objeto deve atender a quatro requisitos: Novidade: O assunto da patente deve ser novo na comunidade científica.
É impossível patentear algo que já existe. Criatividade: A criatividade inclui a medida em que o autor contribuiu para a existência de um novo produto ou processo.
Portanto, pode-se esperar que a existência de um objeto de patente não seria possível sem a ideia do autor.
Aplicação industrial: O objeto da patente deve ser aplicação industrial, ou seja, fabricação. Desimpedido: O objeto da patente não pode ser constituído por nenhum dos motivos de obstrução da Lei 9.279/96.